O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) reforça a importância de comunicar a venda de veículos para garantir que o antigo proprietário não seja responsabilizado por débitos, multas ou crimes cometidos com o veículo após a transação. A comunicação deve ser feita preferencialmente logo após a venda, mas o prazo legal é de até 30 dias a partir da assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e), ambos com firma reconhecida.
Para realizar a comunicação de venda, o vendedor precisa apresentar o formulário preenchido e assinado, documentos pessoais (identidade e CPF), além do comprovante de residência do comprador, caso ele não esteja cadastrado no sistema do Detran. Pessoas jurídicas devem entregar documentos societários, como o ato constitutivo e o relatório de sócios, além da documentação do representante legal. Caso a comunicação seja feita por procuração, esta deve ter firma reconhecida.
O serviço pode ser realizado presencialmente nas unidades do Detran-RN, por cartórios conveniados com sistema integrado, ou ainda via aplicativo Carteira Nacional de Trânsito (CDT). A taxa para comunicar a venda é de R$ 14,00. Já o cancelamento da comunicação, necessário em caso de desfazimento da transação, requer um requerimento assinado por ambas as partes, documentos pessoais, comprovantes e, para empresas, os documentos societários, além da taxa de R$ 107,00.
O Detran-RN alerta que a responsabilidade pelo veículo permanece com o proprietário registrado até que a comunicação seja formalizada, por isso a importância de cumprir os prazos para evitar problemas futuros. Manter os dados atualizados e realizar o procedimento com atenção assegura segurança jurídica para vendedor e comprador.
Para mais informações, formulários e agendamento, o Detran-RN disponibiliza seus serviços pelo site oficial www.detran.rn.gov.br e portal.detran.rn.gov.br.
