O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou 314 motoristas que podem ter o direito de dirigir suspenso por infrações que geram penalidade direta. A notificação foi feita por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), após tentativas frustradas de comunicação postal com os condutores. O prazo para apresentação de recurso vai até o dia 25 de julho.
A lista com os nomes dos motoristas notificados está disponível no Portal de Serviços do Detran, na seção de infrações, no edital de notificação JARI nº 001/2025. Os motoristas devem apresentar defesa escrita e assinada, acompanhada de documento de identificação com assinatura, e podem protocolar o recurso presencialmente ou de forma remota.
Os recursos podem ser entregues na sede do Detran em Natal, nas Ciretrans distribuídas pelo estado ou nas Centrais do Cidadão. Também é possível enviar a defesa por correspondência ou pelos canais digitais, como o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o WhatsApp (84) 98861-1285.
Caso o condutor não apresente recurso dentro do prazo estabelecido, a penalidade será aplicada automaticamente, com o registro do impedimento e o bloqueio da CNH. A suspensão varia de um a doze meses, e pode chegar a 24 meses em caso de reincidência no período de um ano. O motorista também deverá realizar um curso de reciclagem obrigatório.
Entre as infrações mais recorrentes que levam à suspensão estão dirigir sob efeito de álcool ou drogas, participação em rachas, excesso de velocidade superior a 50% do permitido, fuga de bloqueios policiais e omissão de socorro em acidentes. Todas essas condutas são consideradas graves ou gravíssimas e podem resultar na suspensão imediata da CNH.
A penalidade continua válida mesmo que o condutor não entregue fisicamente a carteira de habilitação. Caso seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, o motorista poderá ter a CNH cassada, o que exige a realização de todo o processo de habilitação desde o início para voltar a conduzir veículos legalmente.
Comentários: