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Domingo, 19 de Maio de 2024
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Política

Debatedores divergem na Câmara sobre a documentação exigida dos cuidadores de pessoas idosas

Proposta em análise na Câmara permite ao contratante pedir certidão negativa de antecedentes criminais do cuidador

Redação
Por Redação
Debatedores divergem na Câmara sobre a documentação exigida dos cuidadores de pessoas idosas
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Debatedores questionaram fundamento para a exigência

Debatedores avaliaram como questionável a exigência de certidões de antecedentes criminais para a contratação de cuidador de idoso. Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada nesta terça-feira (7), defenderam análise criteriosa do candidato, mas entendem não haver fundamento legal para solicitar o documento.

A certidão (ou o atestado) de antecedentes criminais é um documento emitido pelas polícias Federal e Civil sobre os eventuais registros de crimes em nome de uma pessoa. Quando inexistem, o resultado é a chamada certidão negativa.

A juíza Monize Marques, coordenadora da Central Judicial do Idoso no Distrito Federal, afirmou que a certidão não deveria ser obrigatória para os cuidadores, mas defendeu a análise do empregador sobre a pertinência do documento.

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“A depender das funções exercidas, sabemos que o cuidador poderá exercer mais ou menos influência sobre a pessoa idosa. Se já foi preso por estelionato, há um risco maior de que haja algum tipo de comprometimento”, disse.

Trabalho informal Segundo o coordenador-geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Kenio Lima, a certidão de antecedentes criminais é exigida de trabalhadores formais.

Kenio Lima destacou que grande parte dos cuidadores no Brasil corresponde hoje a trabalhadores informais e empregados domésticos, sobretudo mulheres negras, e que a solicitação da certidão não tem fundamentação legal clara.

“Muitas vezes, essa solicitação poderá ser considerada um ato discriminatório, inclusive relacionado ao assédio moral a esses cuidadores”, analisou. Para ele, é preciso discutir antes alguma forma de regulamentação para a atividade.

Segundo Kenio Lima, qualquer território em que a população com mais de 60 anos ultrapassa os 15% do total deve ser considerado envelhecido. “O Brasil tem 15,8% pelo último Censo Demográfico, já é mais do que isso”, lembrou.

“As pessoas idosas precisam de cuidado, mas é necessário olhar também para quem está cuidando delas”, continuou o representante do governo no debate. “A gente precisa apoiar os cuidadores, não criminalizar essas pessoas”, disse.

O debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa foi proposto pelo deputado Pinheirinho (PP-MG). Participaram ainda a defensora pública Olinda Moreira e a assessora da Frente Parlamentar da Longevidade Patricia Moreira.

Propostas em análise Em março, o deputado Pinheirinho apresentou na Câmara o Projeto de Lei 731/24, que permite ao contratante pedir a certidão negativa de antecedentes criminais do trabalhador no cuidado de pessoas idosas.

“Não seria uma obrigatoriedade”, explicou Pinheirinho durante o debate nesta terça-feira. “Também não haveria impeditivo em caso de certidão positiva, o empregador decidiria prosseguir ou não com a contração”, disse o deputado.

A proposta de Pinheirinho foi apensada ao Projeto de Lei 343/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma central para a consulta pública de antecedentes criminais.

Esse serviço deverá ser gratuito e oferecerá garantia de confidencialidade, disse Coronel Fernanda. “Essa central desempenhará papel crucial na prevenção de crimes e no fortalecimento da segurança pública”, avaliou a deputada.

Na Câmara, os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, onde já aguardam a designação de relator; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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