Os proprietários de veículos que têm direito à restituição dos valores de multas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), fruto de acordo judicial homologado entre o departamento e o Ministério Público do Estado (MPRN), podem solicitar o pagamento até o dia 21 de novembro deste ano. O cidadão que tiver o nome na listagem, divulgada no portal do Detran, deverá preencher o requerimento específico disponibilizado e anexar os demais documentos. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025.
O prazo que o requerimento ficará disponível no portal de serviços é de 90 dias a contar da data da publicação do edital, que foi feita na edição de 31 de agosto do Diário Oficial do Estado (DOE). A solicitação de devolução somente ocorrerá por meio de requerimento online, via portal de serviços. Os proprietários podem conferir a lista por meio deste link.
A restituição dos valores é referente a multas aplicadas entre dezembro de 1996 a junho de 2000, conforme especificações detalhadas no edital. No total, são 50.856 multas que serão ressarcidas aos beneficiados pelo acordo. A listagem no site apresenta o proprietário na época da aplicação, o valor da multa e o valor com atualização baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até 2022.
Confira as infrações de trânsito inclusas no chamamento público:
- Multas decorrentes de autos de infrações, cujas notificações não tenham sido encaminhadas aos proprietários/condutores de veículos, com aviso de recebimento, no período compreendido entre dezembro de 1996 a 21 de maio de 1998.
- Multas a partir de 22 de maio de 1998, que não tenham obedecido o prazo de 30 (trinta) dias entre a lavratura e a respectiva notificação, a teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
- Multas provenientes de lombadas eletrônicas que não tenham obedecido ao requisito da sinalização obrigatória, registradas no período compreendido entre dezembro de 1996 até o dia 02 de julho de 1998.
- Multas oriundas de fotossensores, extraídas dos equipamentos instalados no Município de Natal/RN, cuja ação tenha se dado até o dia 29 de junho de 2000, até então os equipamentos não se encontravam devidamente aferidos pelo INMETRO
Além de preencher o requerimento específico disponibilizado no portal do Detran, o cidadão que tiver o nome na listagem deverá anexar os demais documentos para pessoa física, jurídica ou representação.
Os cidadãos podem consultar em portal.detran.rn.gov.br no botão “publicações”, o edital completo, o requerimento e a listagem completa com nome, placa do veículo, valor da multa e valor a ser ressarcido pelo órgão. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025, após a devida avaliação dos requerimentos e cumprimento dos prazos.
Para dúvidas, o Detran disponibiliza o canal da ouvidoria 3232-1219 (mensagens de whatsapp) e e-mail ouvidoria@detran.rn.gov.br.
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