Em dezembro, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar por parte dos profissionais de saúde. Atualmente, a decisão de notificar tais incidentes é baseada na avaliação individual do médico durante o atendimento.
Conforme a proposta aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) passará a definir critérios objetivos, como tipos específicos de lesões, para determinar quando a comunicação às autoridades deve ser realizada.
Nessas situações, a notificação se tornará compulsória, independentemente da interpretação do profissional de saúde sobre a intencionalidade da lesão.
Alterações no texto original
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4325/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A intenção original do projeto era utilizar a notificação de acidentes (como quedas e queimaduras) para gerar dados estatísticos de prevenção. Contudo, a relatora considerou que essa abordagem sobrecarregaria o sistema sem apresentar eficácia real.
Para Rogéria Santos, o papel do Estado é identificar situações de violência ou negligência grave que são disfarçadas de eventos acidentais. A relatora explicou: “O objetivo não é monitorar todo e qualquer acidente, mas apenas aqueles que possam indicar a ocorrência de maus-tratos, seja por omissão grave no dever de cuidado ou por violência direta.”
Garantia de sigilo
O texto aprovado também promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando que todas as informações contidas na notificação, bem como prontuários e fichas de atendimento, sejam mantidas em sigilo pelas autoridades, preservando a intimidade da família.
Próximas etapas legislativas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será submetida à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ser convertida em lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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