A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu luz verde ao Projeto de Lei 3770/25, uma iniciativa que direciona verbas do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para o financiamento de obras de saneamento básico. O objetivo central da proposta é empregar ativos e valores confiscados de atividades ilícitas, como o tráfico de entorpecentes e o crime organizado, na mitigação da vulnerabilidade social em comunidades desfavorecidas.
Elaborada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a proposição obteve parecer positivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto em questão modifica a legislação que instituiu o Funad (Lei 7.560/86), passando a contemplar de forma expressa o saneamento como uma das finalidades legítimas para a aplicação dos recursos do fundo.
Prevenção social e estrutural
O deputado Saulo Pedroso enfatizou que a abordagem da política antidrogas deve transcender a mera repressão policial, englobando também ações robustas de prevenção social.
Segundo Pedroso, "a elevação do padrão das condições urbanas e sanitárias é um fator crucial para diminuir cenários de exclusão e marginalização, que muitas vezes estão interligados a uma maior vulnerabilidade à violência, à criminalidade e ao consumo problemático de entorpecentes."
O parlamentar acrescentou que esta iniciativa legislativa apoia o cumprimento das metas estabelecidas pelo marco legal do saneamento, que ambiciona a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto até o ano de 2033.
O funcionamento do Funad
O Fundo Nacional Antidrogas é majoritariamente alimentado pela venda de ativos apreendidos de indivíduos envolvidos em atividades criminosas, incluindo automóveis, propriedades, joias e valores monetários. Atualmente, esses fundos são empregados em programas de prevenção, reabilitação de dependentes químicos e ações de combate ao tráfico. Com a alteração proposta, uma parcela significativa desses recursos poderá ser destinada à construção e melhoria de infraestruturas de saneamento, como redes de esgoto e sistemas de água potável.
Próximos estágios da tramitação
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação por todas as comissões designadas, ele poderá ser enviado diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação no plenário da Câmara. As próximas etapas incluem a análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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