A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa instituir o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. O intuito da iniciativa é assegurar dignidade, amparo psicológico e estabilidade econômica aos parentes de profissionais que faleceram ou ficaram incapacitados no cumprimento de suas atribuições.
Essa rede de proteção social prevê uma série de benefícios, como pensão integral e vitalícia destinada aos dependentes diretos, atendimento psicológico sem custos, assistência jurídica para questões ligadas ao incidente e prioridade na matrícula em instituições de ensino públicas, em programas de qualificação profissional e em certames federais.
Os fundos necessários para a implementação e manutenção dessas ações serão oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O deputado Allan Garcês (PP-MA), relator da proposta, argumentou que a medida é crucial diante do aumento da violência direcionada aos profissionais de segurança. Ele destacou um estudo do Instituto Monte Castelo, que registrou a morte de 2.671 agentes de segurança no Brasil no período de 2015 a 2025.
Garcês justificou a criação do programa ao salientar uma lacuna constitucional no que tange à concessão de pensões para dependentes de agentes de segurança falecidos em serviço, especificamente para determinadas categorias profissionais.
“A Constituição também não especificou a aplicação dos limites financeiros da pensão nem a duração da pensão por morte por dependente, o que motivou a elaboração deste programa nacional de apoio às famílias”, elucidou o relator.
O substitutivo aprovado introduziu modificações significativas em comparação com o projeto original (PL 5731/25), de autoria do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Allan Garcês expandiu o rol de categorias profissionais contempladas, adicionando explicitamente os policiais legislativos e os peritos criminais (polícia científica).
Para Garcês, a inclusão dos peritos é crucial para alinhar a proposta com a legislação federal em vigor que já reconhece a categoria. “Excluí-los seria inconsistente com o arcabouço legal atual”, declarou.
Quanto aos policiais legislativos, o relator argumentou que esses profissionais também desempenham atividades externas e, portanto, encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Conforme o texto aprovado, são considerados servidores de segurança pública aptos ao apoio: integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal; membros das polícias civis e militares; efetivos dos corpos de bombeiros militares; policiais penais e legislativos; guardas municipais; e profissionais dos órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
O projeto seguirá para avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é em caráter conclusivo, o que permite que a matéria avance diretamente para o Senado, caso seja aprovada nas respectivas comissões, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Para que se torne lei, a proposta requer a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, seguida da sanção presidencial.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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