A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4673/24, que institui o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável. A iniciativa visa fomentar a construção, conservação e aprimoramento das estradas vicinais em regiões do campo, por meio da aplicação de métodos e tecnologias ecologicamente viáveis.
O deputado Neto Carletto (Avante-BA), relator do texto, manifestou-se favorável à aprovação da matéria, após incorporar algumas modificações redacionais. O projeto estabelece que a regulamentação da futura legislação será de responsabilidade do governo federal, com uma série de propósitos:
- Aprimorar a acessibilidade e a interconexão das áreas rurais, facilitando o transporte da produção agrícola e a ligação com os centros urbanos;
- Estimular o emprego de materiais e abordagens sustentáveis na edificação e manutenção das vias vicinais, com foco na preservação do meio ambiente;
- Criar oportunidades de trabalho, diretas e indiretas, nas comunidades rurais, através da execução de obras de infraestrutura; e
- Contribuir para o avanço socioeconômico das localidades rurais, elevando a qualidade de vida dos moradores.
O deputado Adriano do Baldy (PP-GO), autor da proposta, ressaltou a importância da iniciativa: “Ao incorporar práticas e tecnologias ecologicamente corretas, o programa não apenas otimizará a acessibilidade nas regiões rurais, mas também oferecerá uma contribuição significativa para a proteção ambiental”.
Financiamento da iniciativa
A previsão é que o programa seja custeado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), instituído pela reforma tributária de 2023. A partir do ano de 2033, o referido fundo terá contribuições anuais de R$ 40 bilhões, provenientes da União, dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com o texto em exame, os recursos destinados ao programa deverão ser empregados em:
- Edificação de novas estradas vicinais, com prioridade para a acessibilidade e segurança;
- Otimização das condições de tráfego nas vias já existentes, abrangendo pavimentação, sinalização e sistemas de drenagem; e
- Manutenção constante das estradas vicinais, com a execução de reparos regulares e adaptações pertinentes, empregando tecnologias limpas e sustentáveis.
O projeto estabelece que as estradas vicinais que se enquadrarem nos seguintes critérios serão contempladas:
- Estar localizadas em zonas rurais, em municípios que possuam até 100 mil habitantes;
- Servir ao propósito de escoamento da produção agrícola, com destaque para os produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais que se encontram isoladas;
- Receberem prioridade as áreas que ainda carecem de infraestrutura de transporte apropriada, com foco em localidades de difícil acesso; e
- Incorporarem requisitos técnicos que assegurem a segurança viária e a excelência das obras, em conformidade com as normas ambientais e de acessibilidade.
Tramitação e próximas etapas
A proposta ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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