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Domingo, 10 de Maio 2026
Política

Comissão da Câmara aprova prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência

A proposta ainda requer aprovação na Câmara, no Senado e a sanção presidencial para se tornar lei.

Redação
Por Redação
Comissão da Câmara aprova prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que estabelece um limite de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de atos de violência.

Este prazo começa a ser contado a partir da citação e se aplica à coleta de depoimentos no contexto de medidas cautelares de antecipação de prova na Justiça, especialmente quando há o risco de as evidências serem perdidas.

Conforme a proposta aprovada, caso o magistrado não consiga efetuar o procedimento dentro do período de 30 dias, a impossibilidade deverá ser devidamente justificada.

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A iniciativa modifica a Lei da Escuta Protegida, que rege o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes expostos à violência. Entre os princípios da escuta protegida, destaca-se a coleta apenas das informações essenciais para auxiliar a criança, evitando que ela precise narrar sua experiência repetidamente.

Nova versão

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que realizou alterações na proposta original (PL 2873/23) do deputado Diego Andrade (PSD-MG). O projeto inicial previa prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial na esfera policial.

A relatora, contudo, decidiu remover a obrigatoriedade do depoimento na delegacia, visando evitar a revitimização. Ela explicou que “o depoimento prestado à polícia não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na maioria dos casos, precisa ser renovado perante o juiz”.

Prioridade absoluta

Apesar das modificações, a relatora manteve a intenção primordial de conferir celeridade ao processo. “O objetivo é garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento”, asseverou Rogéria Santos.

Ela ressaltou ainda que a agilidade no Poder Judiciário é crucial para o bem-estar dos jovens. “A realização da oitiva das vítimas o quanto antes é fundamental para preservar a integridade psíquica dos menores, bem como facilita a preservação da memória e o esclarecimento detalhado dos fatos.”

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ele necessita da aprovação dos deputados e dos senadores, além da sanção do presidente da República.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN

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