Em dezembro, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa integrar ao Estatuto da Pessoa Idosa o fomento ao empreendedorismo, reconhecendo-o como um mecanismo crucial para a valorização profissional e econômica de indivíduos com 60 anos ou mais.
Enquanto o estatuto vigente já contempla incentivos à contratação de idosos por empresas privadas, a nova redação expande essa diretriz, promovendo ativamente o empreendedorismo como uma extensão da política de valorização profissional.
Alterações no projeto de lei
A iniciativa está contida no Projeto de Lei 2747/25, que recebeu modificações do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
A proposta, apresentada pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), institui o programa Empreender 60+. Ele visa impulsionar o empreendedorismo entre a população idosa, facilitando o acesso a crédito, capacitação e parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e entidades do Sistema S.
De acordo com o relator, a alteração assegura que o Empreender 60+ transcenda a condição de uma ação isolada. “A medida enaltece o capital humano e a vasta experiência das pessoas idosas, consolidando esse segmento populacional como um grande ativo para a economia nacional”, afirmou Agrobom.
Critérios e elegibilidade
Os participantes do programa deverão apresentar uma proposta de negócio ou atividade produtiva que seja viável e, quando solicitado em edital, participar de cursos de capacitação ou orientações técnicas.
A adesão ao programa não implicará na interrupção ou suspensão de quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais que o indivíduo já receba.
Os detalhes e critérios específicos para o programa serão definidos em regulamento posterior, a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Caminho legislativo a seguir
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
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