A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados endossou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23, que estabelece a obrigatoriedade da União e dos estados em compensar os municípios que sofrem os efeitos da instalação de unidades prisionais em seus territórios. O não cumprimento desta determinação pode configurar crime de responsabilidade.
A compensação pode assumir duas formas principais: financeira, através da destinação de verbas para atender ao incremento da procura por serviços municipais; ou operacional, que envolve a expansão dos serviços públicos de responsabilidade do órgão gestor da unidade prisional, abrangendo áreas como saúde, educação e segurança pública.
Os recursos destinados a essas compensações serão provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Impactos passíveis de compensação
O texto, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), detalha que os impactos adversos passíveis de compensação englobam modificações que afetam a evolução das áreas urbanas e as responsabilidades sociais do município; a educação, o bem-estar, a proteção e o nível de vida da comunidade; a dinâmica social e econômica local; os serviços de manutenção urbana, como limpeza pública, saneamento e abastecimento de água; além da valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos.
Análise e parecer do relator
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da matéria, destacou a relevância da proposição para a política urbana do Brasil. Ele ressaltou que, apesar da importância das unidades prisionais para a segurança pública nacional, os efeitos de sua presença recaem de forma considerável sobre a administração municipal.
“Os municípios passam a arcar com uma demanda ampliada por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes desprovidos de qualquer mecanismo de compensação ou de cooperação federativa”, pontuou o relator.
Próximos passos da tramitação
O projeto, que segue em regime de tramitação conclusiva, ainda será submetido à análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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