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Sexta-feira, 13 de Março 2026

Política

Comissão dá aval para abatimento total de despesas educacionais de pessoas com deficiência no Imposto de Renda

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por Redação
Comissão dá aval para abatimento total de despesas educacionais de pessoas com deficiência no Imposto de Renda
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Em dezembro, a Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados endossou um projeto de lei que autoriza o abatimento completo dos custos educacionais de indivíduos com deficiência no Imposto de Renda, equiparando-os a despesas médicas.

A iniciativa, identificada como Projeto de Lei 5513/25 e proposta pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), visa modificar a Lei 9.250/95, legislação que regula o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF).

O texto do projeto viabiliza o abatimento total de custos relacionados à instrução, inclusão e suporte pedagógico para indivíduos com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, bem como para aqueles com transtorno do espectro autista (TEA).

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Atualmente, as despesas com educação possuem um teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa para fins de dedução no Imposto de Renda.

Este abatimento ilimitado será aplicável também a despesas incorridas em escolas regulares, contanto que as despesas comprovem ter como objetivo garantir a acessibilidade, o desenvolvimento, a aprendizagem e a autonomia do estudante.

Despesas passíveis de abatimento

O projeto detalha uma série de despesas que poderão ser deduzidas integralmente, incluindo:

  • Mensalidades e anuidades escolares;
  • Serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
  • Materiais e tecnologias assistivas;
  • Transporte escolar acessível.

Para que o contribuinte possa usufruir do direito à dedução, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Laudo médico ou multiprofissional que comprove a deficiência ou o TEA e a imprescindibilidade dos serviços e recursos;
  • Documentos fiscais da instituição ou do profissional, com a devida identificação do beneficiário;
  • Relatório anual da escola ou do serviço especializado que ateste o vínculo e o propósito educacional ou inclusivo da despesa.

Parecer favorável

O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumenta que a legislação tributária vigente não explicita que tais gastos são fundamentais para a evolução e a independência das pessoas com deficiência.

"Ao reconhecer os custos com educação especial como despesa médica, o projeto fomenta maior estabilidade legal, diminui os litígios e consolida a importância do princípio da proteção integral", declarou o deputado.

Saúde ou educação

O texto impede que uma mesma despesa seja abatida por múltiplos contribuintes e proíbe a dedução concomitante como despesa de instrução e como despesa médica. O contribuinte precisará optar por apenas uma modalidade de abatimento.

A proposta aplica-se a despesas com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, seja em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.

Adicionalmente, o projeto possibilita o ressarcimento ou a compensação de montantes excedentes pagos nos cinco anos anteriores à vigência da lei, desde que as despesas cumpram os requisitos e sejam devidamente comprovadas.

De acordo com o Censo Escolar 2024, registra-se mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, sendo a maioria de estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).

Próximos passos

A proposta terá sua análise continuada, de forma terminativa, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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