A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 583/21, iniciativa que visa assegurar às vítimas de violência sexual um atendimento prioritário e humanizado por parte da autoridade policial, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A proposição agora segue para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
O texto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), também garante um tratamento digno e respeitoso em todas as etapas da investigação policial e do processo penal. Além disso, estabelece que o atendimento deve ser realizado em um local que preserve a privacidade da vítima.
Parecer favorável
Para a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a proposta reforça o compromisso do Estado em garantir um tratamento digno, respeitoso, sigiloso e não discriminatório às vítimas em todas as fases da investigação e do processo penal.
"O projeto corrige lacunas práticas da legislação vigente e contribui para reduzir a subnotificação, fortalecer a confiança das vítimas nas instituições e estimular a responsabilização efetiva dos agressores", afirmou a relatora ao recomendar a aprovação da proposição.
Processo investigatório criminal
O parecer aprovado modifica o texto original para incluir o procedimento investigatório criminal (PIC) entre as fases abrangidas pela proposta.
O PIC é um instrumento administrativo instaurado diretamente pelo Ministério Público com o objetivo de apurar a autoria e a materialidade de infrações penais, servindo como base para a eventual denúncia.
Essa alteração, conforme explicou Coronel Fernanda, fortalece o compromisso com a proteção integral das vítimas de violência sexual em todas as etapas da persecução penal, independentemente do órgão responsável pela investigação.
"Trata-se de um aperfeiçoamento que honra os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção efetiva às vítimas, ambos consagrados pela Constituição Federal", concluiu.
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