Em dezembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa deu aval ao Projeto de Lei 3658/25, que estabelece medidas protetivas de urgência para pessoas idosas em contextos de violência. A proposta visa modificar o Estatuto da Pessoa Idosa, buscando oferecer a este grupo um aparato de proteção imediata e abrangente, análogo ao sistema já existente para mulheres por meio da Lei Maria da Penha.
Conforme o projeto, um juiz poderá conceder as medidas protetivas de forma imediata, com base em depoimento, verbal ou escrito, da própria pessoa idosa, ou a pedido do Ministério Público. A validade dessas ações se estenderá enquanto houver risco à segurança física, emocional ou patrimonial do idoso e de seus dependentes.
Principais medidas protetivas
- O afastamento do agressor do domicílio e a designação de um curador provisório, sempre respeitando a autonomia da pessoa idosa.
- A implementação de monitoramento eletrônico do agressor, incluindo um sistema de alerta para o idoso ou curador e a opção de solicitar apoio policial.
- O direcionamento do idoso e de seus dependentes para programas de proteção ou serviços de atendimento especializados.
- A determinação de afastamento ou de retorno da pessoa idosa ao seu lar, conforme as necessidades específicas da situação.
- A concessão de um benefício eventual, com duração máxima de seis meses, fundamentado na vulnerabilidade social e econômica do idoso.
A proposta também estabelece como crime o não cumprimento de decisões judiciais referentes a medidas protetivas de urgência destinadas a idosos, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto recebeu aprovação com emendas propostas pelo relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Originalmente, o texto previa a criação de um auxílio-moradia para idosos vítimas de violência, mas o relator sugeriu a substituição por mecanismos já contemplados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Calil justificou a alteração, argumentando que "o texto não deve prever um ‘auxílio moradia’ especificamente, mas sim benefício eventual", visto que esta modalidade já integra o rol de benefícios do Suas.
Outra emenda relevante incorporada ao projeto determina que o agressor seja obrigado a custear alimentos e medicamentos para a vítima.
Próximas etapas da tramitação
A proposição ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei.
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