A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer exames de ultrassonografia morfológica durante o pré-natal.
Segundo o texto, a rede pública deverá oferecer pelo menos dois exames desse tipo, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento fetal e identificar possíveis malformações, bem como de avaliar as condições de risco para a saúde da gestante e do bebê.
O descumprimento dessa regra, exceto se justificada, será considerado crime de negligência médica.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), ao Projeto de Lei 4674/24, do deputado Beto Preto (PSD-PR). Em seu parecer, a relatora optou por inserir a iniciativa na legislação atual (Lei 14.598/23), que obriga a inclusão de ecocardiograma fetal no pré-natal e de exames de ultrassonografia transvaginal no SUS, mas não trata, de forma expressa, do exame morfológico.
"Desta maneira, confere-se maior sistematicidade e coerência ao projeto, integrando a oferta da ultrassonografia morfológica à legislação já em vigor", reforçou a deputada.
Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei