A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval a projetos que preveem o direcionamento de recursos do Fundo Nacional do Esporte para o fomento da prática esportiva por indivíduos com deficiência. As proposições visam modificar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), incorporando o paradesporto como um dos objetivos explícitos do fundo.
O colegiado acatou o parecer do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aprovando um texto substitutivo para os projetos de lei 3982/25 e 3983/25, ambos de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). As iniciativas buscam garantir a infraestrutura necessária e o suporte financeiro a atletas e instituições ligadas ao segmento.
Alterações no texto proposto
O substitutivo apresentou modificações substanciais em relação às propostas iniciais. Em vez de instituir novas isenções tributárias ou programas inéditos, o texto aprovado direciona verbas de um fundo já em operação para a aquisição e o aprimoramento de materiais específicos.
Conforme o texto aprovado, os recursos poderão ser empregados em:
- aquisição e manutenção de equipamentos esportivos;
- pesquisa e inovação tecnológica;
- articulação com o Comitê Paralímpico Brasileiro e outras entidades.
Foco na inclusão e saúde
Para o relator, o esporte desempenha um papel fundamental tanto na integração social quanto na promoção do bem-estar. "A prática esportiva é um instrumento poderoso de inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento da autonomia e fortalecimento da autoestima das pessoas com deficiência", enfatizou Duarte Jr.
O parlamentar ressaltou que as propostas estão em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao estabelecer mecanismos de financiamento para instituições dedicadas à formação de atletas.
Próximos trâmites legislativos
Os projetos de lei 3982/25 e 3983/25 seguem em tramitação com caráter conclusivo, aguardando agora a análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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