Um projeto que autoriza a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, foi aprovado em dezembro pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A iniciativa visa modificar a Lei 10.820/03, estendendo a esses segurados a oportunidade de obter empréstimos e financiamentos com taxas de juros mais vantajosas.
Atualmente, a modalidade de desconto direto das parcelas na folha de pagamento é restrita a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Conforme o texto aprovado, os indivíduos que recebem o auxílio por incapacidade temporária poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a debitar as parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil diretamente de seus benefícios.
Para essa categoria de beneficiários, o teto de desconto será de 35% do valor total do auxílio, distribuídos em 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos, e 5% para despesas relacionadas a cartões de crédito consignado ou cartões consignados de benefício, incluindo saques.
Texto aprovado
A versão do projeto que recebeu o aval da comissão é um substitutivo proposto pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 4692/23, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).
Leia o texto completo do substitutivo aprovadoA relatora justificou a alteração: “Estabelecemos um limite de consignação que se alinha à natureza temporária do benefício. Enquanto a proposta inicial estipulava 45%, equiparando-o ao de aposentados e pensionistas, optamos por 35%, similar ao do BPC, devido à semelhança entre esses benefícios”, detalhou a deputada Laura Carneiro.
Regras de segurança
Para resguardar os beneficiários e prevenir fraudes, o texto estabelece diretrizes rigorosas para a liberação do crédito:
- A concessão do empréstimo exige autorização prévia, pessoal e específica do segurado.
- É mandatório o emprego de biometria e assinatura eletrônica avançada para o desbloqueio do benefício e a efetivação da transação.
- O beneficiário deve apresentar documento oficial com foto e o número do CPF.
Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações de crédito, sendo necessário um novo desbloqueio caso o segurado deseje realizar outro empréstimo.
Transferência do empréstimo
O substitutivo também detalha as regras para quando o auxílio chegar ao fim. Nestas circunstâncias, o segurado terá a opção de transferir a consignação para a aposentadoria por incapacidade permanente, caso seja concedida; para a folha de pagamento, se houver retorno ao mercado de trabalho; ou de renegociar o saldo devedor diretamente com a instituição financeira nas demais eventualidades.
Responsabilidade dos bancos
Adicionalmente, o texto aprovado estabelece a responsabilidade objetiva de bancos e instituições financeiras por eventuais danos causados aos segurados decorrentes de retenções indevidas de valores.
Em tais situações, as proteções e garantias estipuladas no Código de Defesa do Consumidor deverão ser aplicadas.
Próximas etapas
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja convertido em lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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