O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta sexta-feira (10), na cidade do Rio de Janeiro, o programa Cuidar, uma estratégia fundamental do plano Pena Justa destinada a expandir o acesso e a qualidade da assistência à saúde dentro do sistema prisional brasileiro.
Para formalizar a implementação da iniciativa, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre o CNJ, os Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Os principais propósitos do programa incluem assegurar cuidados básicos de saúde, prevenir a propagação de enfermidades e integrar o atendimento oferecido nas prisões às políticas públicas de saúde já estabelecidas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Edson Fachin, destacou a importância de garantir o direito à saúde para todos, independentemente de estarem em situação de privação de liberdade.
"Quem se encontra nesta situação responde por um delito que cometeu e deve arcar com as consequências. Contudo, estar privado de liberdade não significa ser privado de humanidade, dignidade e de condições básicas de saúde. O propósito deste programa é assegurar o direito à saúde em todas as fases do ciclo penal, desde a entrada no sistema prisional até o período pós-cumprimento da pena", declarou Fachin.
Ele acrescentou: "Essa medida garante a continuidade dos cuidados, a integração da atenção básica e o combate às desigualdades que afetam desproporcionalmente as pessoas privadas de liberdade."
Especialistas presentes no lançamento enfatizaram os complexos desafios da saúde no ambiente carcerário, como a alta incidência de doenças infecciosas, problemas de saúde mental e as múltiplas vulnerabilidades enfrentadas por essa população.
Eles também defenderam uma atuação coordenada e contínua, ressaltando que o investimento na saúde prisional tem um impacto direto na saúde pública geral, ao reduzir a transmissão de doenças e proteger a coletividade.
Maria Jesus Sanchez, coordenadora de Controle de Doenças Transmissíveis da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), chamou a atenção para a invisibilidade dessa parcela da população.
"Frequentemente, faltam dados disponíveis sobre a saúde dessas pessoas. É crucial compreender que as prisões não são sistemas isolados. Existe um grande intercâmbio entre os indivíduos privados de liberdade, os funcionários e suas famílias. Portanto, há uma troca de doenças. A saúde prisional não pode ser um ponto cego para o sistema de saúde; ela deve estar plenamente integrada a ele", defendeu Maria Jesus.
Alexandra Roma Sanchez, pesquisadora da Fiocruz, apontou a tuberculose como um exemplo de problema de saúde grave e prevalente no sistema carcerário.
"A probabilidade de uma pessoa morrer de tuberculose na prisão é 17 vezes maior do que a de alguém na mesma faixa etária e nível socioeconômico em liberdade. Esse dado ilustra a dimensão do acesso e da assistência oferecida no sistema carcerário", alertou Alexandra.
"Existem dois desafios primordiais para o controle da tuberculose. Um deles é aprimorar o ambiente carcerário, que frequentemente carece de luz solar direta, ventilação adequada e sofre com a superlotação. Todos esses fatores amplificam a transmissão e o adoecimento devido à hiperexposição das pessoas", explicou.
Ela complementou que outro obstáculo é a disponibilidade de métodos diagnósticos de alta performance. "Precisamos das melhores soluções para rastreamento, e não de tecnologias obsoletas", concluiu.
O programa Cuidar está inserido no plano Pena Justa, uma política nacional concebida para enfrentar a crise estrutural do sistema prisional brasileiro.
Coordenado pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o plano Pena Justa foi estabelecido pelo STF em 2023, durante o julgamento da ADPF 347, que reconheceu o "estado de coisa inconstitucional" no sistema carcerário, e engloba mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027.
Entre seus objetivos estão a diminuição da superlotação, a melhoria das condições de saúde e higiene nas unidades, a ampliação do acesso à educação e ao trabalho para indivíduos privados de liberdade, e o fortalecimento da gestão do sistema prisional.

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