O novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular passou a estabelecer regras padronizadas para a prova prática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o Brasil. Entre as principais mudanças está a adoção de um sistema de pontuação para avaliação dos candidatos, substituindo o modelo anterior que previa reprovação imediata em caso de erro grave.
Com as novas regras, cada falha cometida durante o exame prático recebe uma pontuação específica, de acordo com o grau de gravidade. O candidato será considerado aprovado apenas se não ultrapassar o limite máximo de 10 pontos ao final da avaliação. Caso esse teto seja atingido, a reprovação é automática.
As infrações foram divididas em quatro categorias. As leves somam 1 ponto, as médias 2 pontos, as graves 4 pontos e as gravíssimas 6 pontos. Dessa forma, erros mais sérios continuam tendo peso elevado, mas não eliminam automaticamente o candidato, permitindo que a prova siga até o fim.
Outra mudança relevante é o fim da chamada “infração eliminatória”. No modelo anterior, um único erro grave poderia encerrar o exame imediatamente. Agora, mesmo em situações de maior gravidade, o candidato pode continuar a avaliação, desde que a soma das penalidades não ultrapasse o limite permitido.
De acordo com o novo manual, o objetivo da mudança é tornar o processo de avaliação mais justo, uniforme e educativo, avaliando o comportamento do candidato ao longo de toda a condução do veículo. A padronização também busca garantir maior transparência e igualdade de critérios nas provas práticas realizadas pelos Detrans em todo o país.

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