A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa impedir a diminuição do prazo prescricional e a aplicação de atenuantes de pena em casos de violência sexual.
O texto aprovado é uma versão substitutiva, elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3832/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ayres enfatizou que “O tratamento penal dos crimes sexuais deve ser medida abrangente, alcançando qualquer vítima, independentemente de sexo, idade ou condição”.
Este substitutivo propõe uma alteração no Código Penal, com o intuito de generalizar a proibição. O projeto inicial de Laura Carneiro focava na eliminação do abrandamento de pena especificamente para crimes sexuais cometidos contra homens, crianças e adolescentes.
Conforme Laura Carneiro, a iniciativa busca aprimorar a Lei 15.160/25. Esta legislação, que teve origem em uma proposta anterior da própria parlamentar, atualmente restringe as vedações apenas a casos de violência contra a mulher.
A modificação proposta visa garantir que os agressores cumpram suas penas integralmente. Pela regulamentação em vigor, em situações onde as vítimas são crianças, adolescentes ou homens, a pena pode ser atenuada e o prazo prescricional reduzido pela metade, caso o infrator tenha menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença.
Na justificativa que acompanhava a versão original, a deputada afirmou que “A Lei 15.160/25 recebeu críticas por deixar de incluir nas vedações outras vítimas de crimes sexuais, o que poderia gerar distorções e iniquidades na aplicação”.
Próximos passos
A matéria seguirá agora para apreciação no Plenário. Para que se torne lei, será necessário obter aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei
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