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Sexta-feira, 13 de Março 2026

Política

Câmara dos Deputados dá aval à MP que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência

Proposta segue agora para análise e votação dos senadores

Redação
Por Redação
Câmara dos Deputados dá aval à MP que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Os deputados federais aprovaram a Medida Provisória 1317/25, que estabelece a conversão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e institui a função de especialista em regulação de proteção de dados. A matéria segue para o Senado Federal.

Conforme a MP, a recém-criada autarquia de caráter especial estará ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo-lhe autonomia em suas funções, aspectos técnicos, decisões, gestão administrativa e financeira, além de possuir patrimônio próprio. A proposta também prevê a criação de um setor de auditoria, que será integrado à estrutura da agora transformada agência.

A medida, que teve como relator na comissão mista o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu aprovação no Plenário da Câmara nesta segunda-feira, dia 9, mantendo seu conteúdo original.

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Criação de novos cargos

O texto aprovado estabelece que a posição efetiva de especialista será ocupada mediante concurso público, demandando qualificação profissional específica. Essa nova função surge da reestruturação de cargos de agente administrativo, de nível intermediário, que estavam vagos nas carreiras da previdência, saúde e trabalho.

Um total de 797 vagas de agente administrativo foram convertidas em 200 vagas para especialistas. O remanescente orçamentário decorrente dessa transição possibilitou a criação de 18 cargos de livre nomeação, sendo 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.

Contudo, a efetiva ocupação desses postos estará condicionada à disponibilidade e autorização orçamentária. Servidores que já atuam na autoridade nacional poderão continuar em suas funções na agência sem a necessidade de nova permissão de seus órgãos de origem.

Adicionalmente, a Medida Provisória estende por mais dois anos, passando de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028, o prazo para que a requisição de servidores pela ANPD seja de cumprimento obrigatório.

Responsabilidades dos especialistas

As responsabilidades designadas pela MP para os cargos de especialista incluem tarefas especializadas em regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais, além da formulação de políticas e condução de estudos e pesquisas relacionadas a essas áreas.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos

A MP 1317/25 também promove uma atualização na legislação que estabeleceu o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), responsável pela administração dos recursos desse fundo. Atualmente, o conselho, que integra a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, é composto por dez representantes de diferentes órgãos governamentais.

Este fundo foi instituído pela Lei 7.347/85 com a finalidade de indenizar prejuízos ocasionados ao meio ambiente, aos consumidores, a bens e direitos de relevância artística, estética, histórica, turística, paisagística, resultantes de infrações à ordem econômica e a outros interesses coletivos e difusos.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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