A Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 6132/25, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a criação da Universidade Federal Indígena (Unind). Com sede em Brasília, a instituição poderá operar de maneira multicêntrica, com a instalação de campi em diversas regiões do Brasil, visando atender às particularidades da população indígena em todo o território nacional.
O texto recebeu o aval da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), e agora será encaminhado para apreciação do Senado Federal.
Segundo a deputada, a nova instituição de ensino superior propõe um modelo de conhecimento que se alinha aos desafios atuais do Brasil. Entre eles, destacam-se a promoção da justiça climática, a salvaguarda dos biomas, a sustentabilidade dos territórios, o reconhecimento das línguas nativas e a produção científica interepistêmica e intercultural. A parlamentar enfatizou que "o reconhecimento de um espaço de educação superior edificado sobre essas epistemologias reforça o papel central dos povos indígenas na busca por soluções para os dilemas contemporâneos, sobretudo a crise climática".
Na visão de Célia Xakriabá, a instauração da universidade configura um marco histórico na solidificação de uma política de Estado dedicada à concretização dos direitos educacionais, culturais, territoriais e epistêmicos dos povos originários do Brasil. Ela classificou a medida como "uma reparação histórica e epistemológica ao direito dos povos indígenas de acessar ambientes formais para a produção, validação e disseminação do conhecimento científico".
O regimento interno da futura autarquia será o responsável por detalhar sua estrutura organizacional e seu modo de operação, sempre em conformidade com o princípio que integra as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Objetivos da Unind
Conforme o projeto de lei, a nova universidade terá como principais propósitos: oferecer ensino superior, fomentar a pesquisa em variadas áreas do saber e promover a extensão universitária; gerar conhecimentos científicos e técnicos essenciais para o fortalecimento cultural, a gestão territorial e ambiental e a salvaguarda dos direitos indígenas, em constante diálogo com os sistemas de conhecimentos e saberes tradicionais; impulsionar e valorizar inovações tecnológicas adequadas aos contextos socioambientais dos territórios indígenas; assegurar a sustentabilidade socioambiental dos territórios e dos projetos de "bem-viver" dos povos originários; e, por fim, valorizar, proteger e disseminar os saberes, as culturas, as histórias e as línguas dos povos indígenas tanto do Brasil quanto da América Latina.
Recursos e patrimônio
Além de outros bens, legados e direitos que possam ser doados, a Unind terá à sua disposição bens móveis e imóveis pertencentes à União, cuja transferência é autorizada pelo projeto para viabilizar o início de suas operações administrativas.
A autarquia também terá acesso a receitas eventuais, provenientes da remuneração por serviços prestados que sejam compatíveis com seus objetivos, bem como de convênios, acordos e contratos firmados com entidades e organismos tanto nacionais quanto internacionais.
Reitoria e organização inicial
O ministério será responsável pela nomeação do primeiro reitor e vice-reitor, que exercerão seus mandatos em caráter provisório até que a universidade esteja plenamente organizada conforme seu estatuto. Ao reitor temporário caberá a incumbência de definir os critérios para a seleção do reitor definitivo, em conformidade com a legislação vigente.
No prazo de 180 dias após a designação do reitor e vice-reitor provisórios, a instituição deverá apresentar ao Ministério da Educação as propostas de seu estatuto e regimento geral.
É mandatório que os postos de reitor e vice-reitor sejam preenchidos por docentes que sejam indígenas.
Seleção de pessoal
Mediante a aprovação de uma lei orçamentária específica, a Unind estará apta a realizar concursos públicos de provas e títulos para a admissão de professores na carreira do magistério superior e de servidores na carreira técnico-administrativa.
Contudo, serão estabelecidos critérios particulares para garantir um percentual mínimo de candidatos indígenas selecionados, em consonância com as diretrizes da Lei de Cotas (Lei 15.142/25).
Adicionalmente, a Unind terá a prerrogativa de instituir seus próprios processos seletivos, após consulta às comunidades indígenas e considerando suas ricas diversidades linguísticas e culturais.
O debate na Câmara dos Deputados
Durante a discussão do projeto, o deputado Pedro Uczai (PT-SC), líder de sua bancada, salientou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já prevê a fundação de universidades especializadas em campos específicos do conhecimento. Ele afirmou que isso "abre espaço para o saber da sabedoria ancestral, promovendo justiça aos povos originários e ao conhecimento ancestral, cuja validade científica é comprovada".
O parlamentar Hildo Rocha (MDB-MA) recordou que os Estados Unidos estabeleceram sua primeira universidade voltada para indígenas em 1884. Em sua fala, ele destacou que "há um atraso de 142 anos que os povos indígenas no Brasil esperam por uma iniciativa como esta".
Em contraponto, o deputado Tião Medeiros (PP-PR) expressou preocupação com o que considerou ser uma segregação na criação da instituição. Ele questionou: "Por que promover uma segregação? Por que não podem integrar uma universidade junto aos demais? É preciso criar algo separado?".
A mesma linha de argumentação foi adotada pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele declarou: "Não tenho nada contra os indígenas, mas que façam seus cursos em qualquer universidade. A universidade é um espaço para todos".
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a proposta, afirmando que os povos indígenas fazem parte da sociedade brasileira, mas possuem suas particularidades. Ele salientou que "esta universidade irá realçar um conhecimento singular e específico, do qual nós, que nos consideramos civilizados, temos muito a aprender".
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