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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Política

Câmara aprova projeto de lei para desburocratizar seguro de exportação

A proposição segue agora para a sanção do presidente da República

Redação
Por Redação
Câmara aprova projeto de lei para desburocratizar seguro de exportação
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Nesta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece diretrizes para simplificar o acesso ao seguro de exportação. A proposta institui a criação de um portal digital unificado, destinado a centralizar as solicitações de apoio oficial, tanto na modalidade direta quanto na indireta.

Originário do Senado, o Projeto de Lei 6139/23 obteve aprovação com o parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e agora será encaminhado à sanção presidencial.

A plataforma digital terá como função principal permitir que uma mesma solicitação transite simultaneamente entre os diversos operadores de apoio oficial à exportação. Isso garantirá o aproveitamento integral dos documentos apresentados pelo exportador ou seu agente, otimizando o processo.

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Conforme o teor do projeto, o portal unificado precisará assegurar total transparência sobre as condições financeiras de cada operação e as metodologias aplicadas para o cálculo dos encargos. Além disso, deverá oferecer clareza em relação ao andamento das solicitações, aos desfechos das análises e aos indicadores de performance de cada operador envolvido.

Os operadores das modalidades de apoio oficial ao crédito de exportação terão a responsabilidade de disponibilizar meios alternativos para a resolução de conflitos, incluindo opções como mediação, conciliação e arbitragem.

O relator destacou que, por vezes, "o debate público é indevidamente influenciado pela percepção equivocada de que tais recursos seriam destinados ao financiamento de outras nações ou governos. Contudo, é fundamental compreender que o crédito e as garantias visam, na verdade, a impulsionar a exportação de produtos e serviços genuinamente brasileiros".

Chinaglia argumentou que "o acesso facilitado a esses instrumentos de apoio oficial à exportação resultará em uma ampliação significativa da geração de empregos, tecnologia e renda no Brasil, dado o elevado impacto multiplicador que as vendas externas exercem sobre o desenvolvimento dos setores industrial e de serviços".

O parlamentar rechaçou a ideia de que a proposta possa favorecer empresas ou países com histórico de inadimplência junto ao Brasil. "O projeto de lei estabelece claramente que inadimplentes não terão acesso a essa forma de apoio. Se uma empresa desejar operar em um país devedor, não será permitido", esclareceu. Ele acrescentou que "os cidadãos terão a capacidade de monitorar as taxas de juros aplicadas, e haverá uma prestação de contas mensal a ser enviada aos órgãos fiscalizadores".

Modalidade indireta

Apoio à exportação na modalidade indireta, via crédito, poderá ser conduzido por financiadores e seguradores privados devidamente habilitados. O objetivo central é estimular a participação do setor privado na disponibilização de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia para as operações de exportação.

Um regulamento específico, a ser desenvolvido e revisado periodicamente com a inclusão de consultas públicas, detalhará os prazos, limites, procedimentos, formatos e condições para a utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito de exportação, abrangendo tanto as modalidades diretas quanto as indiretas.

Responsabilização de agentes públicos

Os servidores públicos que atuarem na tomada de decisões relativas às atividades de apoio oficial ao crédito de exportação só poderão ser pessoalmente responsabilizados por suas escolhas ou pareceres técnicos em situações de dolo ou erro grosseiro, conforme as diretrizes estabelecidas pelo regulamento do Poder Executivo.

Incentivo à economia verde

O projeto de lei propõe alterações na legislação que instituiu o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apresentando similaridades com as proposições da MP 1309/25, medida provisória que caducou sem ser apreciada pelo Congresso.

Investimentos produtivos realizados no Brasil, voltados à fabricação de bens e à prestação de serviços destinados à exportação, também serão elegíveis para a cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. Contudo, enquanto a Medida Provisória abrangia projetos de média ou alta intensidade tecnológica, a nova proposta restringe-se apenas aos de alta complexidade.

Ainda, projetos vinculados à economia verde serão abrangidos, seguindo as diretrizes, limites e condições determinadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Este conceito econômico foca na descarbonização, na otimização do uso de recursos e na mitigação de riscos ambientais e da escassez ecológica.

Uma distinção importante em comparação com a MP anterior é que o projeto preserva prazos, agora estendidos em relação à legislação vigente, para que micro, pequenas e médias empresas possam acessar o seguro de exportação contra riscos comerciais. Enquanto a MP eliminava tais prazos, a nova proposta amplia o período de operação do seguro na fase pré-embarque de um máximo de 180 dias para até 750 dias.

Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE)

No que tange ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), a proposta legislativa igualmente apresenta uma reestruturação com aspectos que se assemelham aos da Medida Provisória anteriormente debatida.

A distinção crucial reside no fato de que o projeto autoriza a União a intervir e socorrer o fundo caso a execução das garantias ultrapasse seu patrimônio disponível. A Medida Provisória, por outro lado, estipulava que o FGCE não contaria com qualquer tipo de aval ou garantia por parte do poder público.

Ainda, o projeto incorpora como operações de crédito ao comércio exterior as modalidades estabelecidas em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, as garantias para operações domésticas do setor de aviação civil e o financiamento de porções de projetos binacionais ou plurinacionais executadas em território brasileiro, a exemplo da usina de Itaipu.

Regras para o BNDES

A proposição aprovada também estabelece diretrizes para o financiamento de exportação de serviços por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições para tais operações deverão ser definidas conforme as particularidades de cada caso e ter como base as práticas internacionais, em conformidade com o regulamento a ser editado.

O valor máximo do financiamento, por sua vez, será determinado com base no montante do contrato comercial de exportação, compreendendo o valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, o que inclui exportações originadas de terceiros países, mas exclui os custos do exportador com bens e serviços adquiridos na nação do importador.

Adicionalmente, o texto veda a liberação de novas operações de crédito entre o BNDES e nações que apresentem inadimplência com o Brasil, ressalvadas as situações em que haja a formalização de um acordo de renegociação da dívida.

No que concerne à transparência, o projeto impõe ao BNDES a obrigação de disponibilizar, em uma página da internet de fácil acesso ao público, dados financeiros detalhados sobre sua carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos a outras nações.

Debate no Plenário

Durante o debate, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) enfatizou que a proposta é de grande interesse nacional e conta com o respaldo do setor industrial. "Todas as nações desenvolvidas do mundo possuem políticas de incentivo à exportação para competir nos mercados internacionais", argumentou. Ele criticou: "É lamentável observar parlamentares que, no passado, apoiaram as tarifas impostas pelo governo Trump, agora se oporem a auxiliar o setor exportador".

Em contrapartida, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) expressou desconfiança quanto à finalidade dos recursos. "Eles pretendem utilizar o dinheiro do BNDES para que a Odebrecht construa uma usina na Bolívia", criticou veementemente.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) levantou questionamentos sobre os dispositivos de responsabilização para os agentes públicos envolvidos nas deliberações sobre a concessão de crédito. "Estão preparando todo o terreno para a ocorrência de irregularidades", denunciou.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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