A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, a um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de municípios com mais de 100 mil habitantes oferecerem vagas em repúblicas, com estrutura de residência privada, para jovens de 18 a 21 anos. A medida é destinada àqueles que não possuem vínculos familiares estáveis nem meios de subsistência próprios.
O texto, que promove alterações na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), tem como objetivo principal assegurar um suporte gradual para a autonomia de jovens que estão em processo de desligamento de programas de acolhimento, sejam eles familiares ou institucionais (abrigos).
De acordo com a proposição, as repúblicas deverão ser organizadas em unidades separadas para homens e mulheres. Elas contarão com supervisão técnica para auxiliar na gestão coletiva da moradia, abrangendo regras de convivência e administração de despesas. Além disso, será garantido o fornecimento regular de gêneros alimentícios, com a previsão mínima de uma cesta básica mensal por jovem.
Além da oferta de moradia, a iniciativa contempla a promoção de ações focadas na formação profissional, na inserção no mercado de trabalho e no fortalecimento de laços comunitários, visando uma integração social completa dos beneficiados.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado um substitutivo que já havia sido adotado pela Comissão de Trabalho. Este novo texto incorpora trechos do Projeto de Lei 1118/22, oriundo do Senado, e de outros projetos apensados, como os PLs 557/19, 3379/21 e 1260/23.
Uma das modificações mais significativas do substitutivo refere-se ao auxílio financeiro concedido aos jovens nas repúblicas. Em vez de valores fixos estabelecidos em lei (anteriormente entre R$ 200 e R$ 400), como previa o PL 3379/21, o montante será agora definido por regulamento do Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e critérios etários e regionais.
Outra alteração relevante é a ampliação do tempo máximo de permanência nas repúblicas. O período, que antes era de apenas seis meses prorrogáveis, passa a ser de até 36 meses, com renovações semestrais condicionadas à matrícula e bom desempenho escolar, além de laudo da assistência social, se necessário. O limite máximo para a permanência é até o jovem completar 21 anos de idade.
Prioridade no serviço militar
O substitutivo também introduz mudanças na Lei do Serviço Militar, garantindo preferência na seleção militar e no acesso ao Programa Soldado-Cidadão para jovens brasileiros que vêm de serviços de acolhimento em repúblicas ou de programas de acolhimento familiar e institucional.
A proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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