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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

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Assédio no ambiente de trabalho: como coletar evidências para formalizar a denúncia

Registros como bilhetes, e-mails e conversas em aplicativos podem servir como elementos comprobatórios

Redação
Por Redação
Assédio no ambiente de trabalho: como coletar evidências para formalizar a denúncia
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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“Angústia”, “constrangimento”, “desconforto”. Ana*, de 26 anos, passou a associar sua rotina profissional a sentimentos de tristeza devido ao assédio moral e sexual que sofreu durante seis meses em um supermercado. Ela optou por pedir demissão, mas o medo a impediu de relatar os gritos e insinuações do ex-chefe. “Eu não sabia como me defender diante daquela situação”, revelou.

Com o objetivo de amparar as vítimas de assédio a reportar tais crimes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) desenvolveu uma cartilha. O material oferece orientações sobre a maneira correta de reunir provas que auxiliem na comprovação das violações.

Luciana Marques Coutinho, procuradora do MPT, enfatiza a importância de toda a sociedade se sentir “protegida e incentivada” a denunciar esses delitos. Ela esclarece que a coleta de evidências é um dos caminhos essenciais para a defesa.

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“Nem sempre as pessoas têm conhecimento, mas é possível, por exemplo, gravar as conversas”, afirmou Luciana em entrevista à Agência Brasil.

Outra estratégia para estruturar a denúncia é manter um diário das ocorrências, detalhando as experiências vivenciadas. “É fundamental realizar esse registro, pois muitas vezes a vítima fica tão afetada que não consegue recordar os pormenores do que aconteceu”, explica a procuradora, que também é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).

Provas

Documentos como bilhetes, e-mails e mensagens trocadas em redes sociais são válidos como provas. A legislação atual determina que as empresas devem dispor de um canal de denúncia interno para receber informações sobre assédio moral e sexual. Além disso, a lei exige a capacitação dos colaboradores para prevenir e combater o assédio.

Entre os canais disponíveis para formalizar a denúncia, destacam-se o Ministério Público do Trabalho, as unidades do Ministério do Trabalho e os sindicatos de cada categoria. Por telefone, é possível acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima.

A procuradora Luciana Marques ressalta que é inegável que as mulheres são as mais afetadas por essas violências nas relações de trabalho. Ela pontua que, de forma mais específica, as mulheres pretas apresentam maior vulnerabilidade.

“Sabemos que, na maioria dos casos, as vítimas pertencem a grupos já em situação de vulnerabilidade, como ocorre com as mulheres negras, sejam elas pretas ou pardas”, declara.

Um cenário contemporâneo que agrava a fragilidade desse grupo, segundo a especialista, é a precarização das relações profissionais, marcada pela frequente flexibilização dos contratos.

Definição

A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu um marco regulatório internacional para essas violações.

“Violência e assédio abrangem todos os comportamentos e práticas inaceitáveis que podem ocorrer de forma isolada ou contínua”, esclarece Luciana Marques.

Essas práticas são capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo a violência e o assédio baseados em gênero.

É importante destacar que a denúncia de assédio não precisa partir apenas da vítima, mas pode ser feita por qualquer pessoa que presencie a violação.

O assédio, por exemplo, pode manifestar-se fora do horário de expediente e à distância. Tais condutas e ameaças podem ocorrer durante o horário de trabalho ou em qualquer momento relacionado às atividades laborais.

“Pode acontecer no ambiente físico de trabalho, mas também quando a pessoa está em regime de teletrabalho. Pode ocorrer, por exemplo, durante deslocamentos a serviço da empresa ou em eventos promovidos pela instituição”, exemplifica.

Subnotificação

O assédio não é praticado apenas por superiores, mas também por subordinados ou colegas de função. “É bastante comum, por exemplo, o assédio de mulheres chefes por seus subordinados.”

No entanto, a procuradora alerta que o Brasil apresenta uma deficiência no diagnóstico dessas práticas. Para ela, há uma subnotificação, pois nem sempre as pessoas se sentem à vontade para denunciar, temendo retaliações diversas, inclusive a perda do emprego. “Às vezes, a mulher se culpa de alguma forma.”

Em outras situações, mulheres encontram dificuldade em identificar que são vítimas de uma série de violências cotidianas que se acumulam e deterioram suas condições de trabalho.

Como denunciar

Ministério Público do Trabalho: acesse aqui.

Ministério do Trabalho: acesse aqui.

Disque 100: acesse aqui.

Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180: acesse aqui.

*nome fictício para proteger a entrevistada

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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