A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria que permite aos alunos do 1º e 2º ano do ensino médio da rede pública avançar para a série seguinte mesmo com reprovação em até seis disciplinas, quase metade do total curricular. Essa medida amplia as possibilidades de continuidade dos estudantes, reduzindo o impacto negativo da reprovação total.
Para o ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite para passar de ano com dependência é de até três disciplinas reprovadas. Os alunos que forem aprovados em pelo menos sete disciplinas do ensino médio ou seis no fundamental seguem para o ano seguinte, cursando as disciplinas pendentes em regime de dependência, acompanhados por professores e pela escola.
A partir de 2026, as escolas contarão com tutores específicos para apoiar os alunos na recuperação dessas disciplinas, garantindo um acompanhamento pedagógico mais personalizado. Além disso, os estudantes não precisarão cumprir a carga mínima de 75% de frequência nas aulas das disciplinas em dependência, mas deverão realizar as atividades propostas no plano de estudos individualizado.
A nova regra, que revoga a portaria anterior de 2019, está alinhada ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O objetivo é ampliar o tempo pedagógico para que os estudantes possam superar dificuldades, evitar a evasão escolar e garantir a continuidade da trajetória escolar.
Por fim, a Secretaria ressalta que a medida não se aplica à Educação de Jovens e Adultos (EJA), que terá regulamentação específica. A expectativa é que o Regime de Aprovação em Progressão Parcial contribua para uma educação mais inclusiva e flexível no Rio Grande do Norte.