Um projeto de lei em tramitação, o PL 820/25, visa conceder anistia a indivíduos que foram acusados ou condenados pela prática de aborto, desde que a interrupção da gravidez tenha sido uma escolha da pessoa gestante ou com seu consentimento.
A iniciativa abrange casos de aborto ocorridos desde 7 de dezembro de 1940 até a data em que a lei, caso aprovada, for oficialmente publicada.
Atualmente, o Código Penal brasileiro estabelece penas que variam de um a três anos de reclusão para a mulher que provoca o próprio aborto. Para aqueles que realizam o procedimento com a concordância da gestante, a pena pode chegar a quatro anos.
A proposta legislativa especifica que a anistia será válida mesmo para situações em que a pena privativa de liberdade tenha sido convertida em restrição de direitos, ou quando a pessoa estiver cumprindo a pena em regime aberto ou sob prisão domiciliar.
Adicionalmente, o texto prevê a anistia para crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais equiparados ao crime de aborto, isentando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.
A argumentação pela descriminalização
Na justificativa apresentada, a deputada Erika Hilton, autora do projeto, argumenta que a criminalização do aborto restringe o acesso das mulheres aos serviços de saúde essenciais e, consequentemente, impulsiona a busca por métodos inseguros.
"A criminalização do aborto impacta diretamente o acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva, mesmo em cenários onde a proteção de mulheres, meninas e pessoas que gestam já é garantida por lei", pontuou a parlamentar.
"Tanto a criminalização da interrupção da gravidez, quanto a recusa de aborto seguro e a imposição da continuidade gestacional, configuram formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem ser consideradas tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante", complementou a deputada.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são citados pela deputada, indicando que, entre 2018 e 2020, o Brasil registrou uma média de 400 novos processos anuais relacionados a autoaborto ou aborto consentido.
Um estudo anterior, conduzido em 2012 pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER), revelou que, no período de 2007 a 2010, 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram encaminhados à Justiça juvenil.
A mesma pesquisa demonstrou que uma parcela considerável dos registros policiais envolvia mulheres jovens, na faixa etária de 15 a 19 anos. Entre 2007 e 2011, das 334 mulheres incriminadas por aborto, 54 eram adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.
Próximos passos legislativos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora submetida à análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, o projeto necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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