Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 13 de Março 2026

Política

A proposta de lei que anistia o crime de aborto quando a decisão parte da gestante

Para se tornar legislação, a medida requer aprovação tanto na Câmara quanto no Senado

Redação
Por Redação
A proposta de lei que anistia o crime de aborto quando a decisão parte da gestante
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um projeto de lei em tramitação, o PL 820/25, visa conceder anistia a indivíduos que foram acusados ou condenados pela prática de aborto, desde que a interrupção da gravidez tenha sido uma escolha da pessoa gestante ou com seu consentimento.

A iniciativa abrange casos de aborto ocorridos desde 7 de dezembro de 1940 até a data em que a lei, caso aprovada, for oficialmente publicada.

Atualmente, o Código Penal brasileiro estabelece penas que variam de um a três anos de reclusão para a mulher que provoca o próprio aborto. Para aqueles que realizam o procedimento com a concordância da gestante, a pena pode chegar a quatro anos.

Publicidade

A proposta legislativa especifica que a anistia será válida mesmo para situações em que a pena privativa de liberdade tenha sido convertida em restrição de direitos, ou quando a pessoa estiver cumprindo a pena em regime aberto ou sob prisão domiciliar.

Adicionalmente, o texto prevê a anistia para crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais equiparados ao crime de aborto, isentando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.

A argumentação pela descriminalização

Na justificativa apresentada, a deputada Erika Hilton, autora do projeto, argumenta que a criminalização do aborto restringe o acesso das mulheres aos serviços de saúde essenciais e, consequentemente, impulsiona a busca por métodos inseguros.

"A criminalização do aborto impacta diretamente o acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva, mesmo em cenários onde a proteção de mulheres, meninas e pessoas que gestam já é garantida por lei", pontuou a parlamentar.

"Tanto a criminalização da interrupção da gravidez, quanto a recusa de aborto seguro e a imposição da continuidade gestacional, configuram formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem ser consideradas tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante", complementou a deputada.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são citados pela deputada, indicando que, entre 2018 e 2020, o Brasil registrou uma média de 400 novos processos anuais relacionados a autoaborto ou aborto consentido.

Um estudo anterior, conduzido em 2012 pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER), revelou que, no período de 2007 a 2010, 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram encaminhados à Justiça juvenil.

A mesma pesquisa demonstrou que uma parcela considerável dos registros policiais envolvia mulheres jovens, na faixa etária de 15 a 19 anos. Entre 2007 e 2011, das 334 mulheres incriminadas por aborto, 54 eram adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.

Próximos passos legislativos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora submetida à análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, o projeto necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR